Podem ser titulares do passaporte para estrangeiros:
- a)Indivíduos que, autorizados a residir em território português, sejam apátridas ou nacionais de países sem representação diplomática ou consular em Portugal ou que demonstrem, de forma inequívoca, não poder obter outro passaporte;
- b)Indivíduos estrangeiros que, sem passaporte próprio, no estrangeiro recorram à protecção diplomática ou consular portuguesa ao abrigo de acordos de cooperação consular celebrados entre Portugal e os seus países de origem;
- c)Indivíduos estrangeiros que se encontrem fora do território português, quando razões excepcionais recomendem a concessão do passaporte para estrangeiros.