- 1 -O passaporte só é válido se todos os espaços destinados à inscrição de menções variáveis estiverem preenchidos ou inutilizados, não sendo consentidas emendas, rasuras ou entrelinhas de qualquer natureza.
- 2 -No passaporte deve, igualmente, constar a assinatura do seu titular, salvo se no local indicado a entidade emitente fizer menção de que o mesmo não sabe ou não pode assinar.
Artigo 5.º — Condições de validade
Vigente desde: 11/05/2000
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Em vigor desde 11/05/2000