- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Estudar e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo secretário-geral;
- b)Preparar e divulgar normas e instruções destinadas a assegurar a aplicação de diplomas legais e orientações emitidas para a Administração Pública;
- c)Dar parecer e elaborar peças processuais relativas a recursos hierárquicos, no âmbito da Secretaria-Geral;
- d)Organizar e instruir processos relativos a matérias de natureza jurídica que não sejam da competência de outro serviço;
- e)Elaborar ou colaborar na elaboração de regulamentos de execução, de instruções de carácter genérico e de outros textos normativos, quando solicitado pelo secretário-geral.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um director de serviços.
Artigo 15.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 09/03/2001