Ficam os Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Turismo autorizados a promover o trespasse da concessão do direito de uso privativo do Cais da Ponta do Adoxe, na península de Tróia, e de outro terminal fluvial em Setúbal para a concessionária da exploração dos jogos de fortuna ou azar da zona de jogo de Tróia, caso esta concessionária venha a ser dominada pela Amorim Turismo, SGPS, S. A., ou para sociedade que seja por esta última dominada.
Artigo 3.º — Autorização de trespasse da concessão do direito de uso privativo dos terminais fluviais
Vigente desde: 21/04/2005