A construção de qualquer acesso à EN 125 apenas pode ser licenciada quando o mesmo respeite o regulamento de controlo de acessos, a aprovar pelo InIR, I. P., ouvida a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, o qual se destina a limitar o número de acessos, bem como a fixar as condicionantes a que os mesmos ficam sujeitos.