- 1 -Quando, numa amostra determinada, as quantidades das mensurandas físico-químicas ou químicas forem inferiores ao LQ, o cálculo dos valores médios para os resultados das medições é obtido através da fixação em metade do valor do LQ em causa.
- 2 -Se o valor médio das medições, calculado nos termos do número anterior, for inferior ao LQ, deve ser referido por «inferior ao limite de quantificação» ou «(menor que)LQ».
- 3 -O disposto no n.º 1 não é aplicável a mensurandas que constituam somas totais de um grupo determinado de parâmetros físico-químicos ou mensurandas químicas, incluindo os seus produtos de metabolização, degradação e reacção, sendo nestes casos fixados em zero os resultados inferiores ao LQ das substâncias individuais.
Artigo 5.º — Cálculo dos valores médios
Vigente desde: 20/06/2011