- 1 -Aos trabalhadores da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), titulares de um vínculo de emprego público que, na presente data, se encontrem a desempenhar funções ou atividades relacionadas com a inclusão de cidadãos e organizações, bem como com a participação dos cidadãos com necessidades especiais e outros grupos em risco de exclusão na Sociedade de Informação e do Conhecimento, é aplicável o regime aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, constituindo critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores a reafetar à AMA, I. P., o exercício daquelas funções ou atividades na FCT, I. P., sendo o mapa de pessoal da AMA, I. P., alterado nos termos daquele regime.
- 2 -Na decorrência da aplicação do regime referido no número anterior, deve ser transferida, da FCT, I. P., para a AMA, I. P., a verba destinada a assegurar as competências relativas à acessibilidade web, nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado.
- 3 -Os procedimentos previstos no n.º 1 devem estar concluídos até 15 de dezembro de 2018.
Artigo 14.º — Capacitação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018