A Tabela III do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, constante do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 25 de outubro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Alteração ao Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018