- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 14.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 9 de outubro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de outubro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 16.º)
«TABELA III
Tecnologias de interface web, incluindo acessibilidade, ergonomia, compatibilidade e integração de serviços
(ver documento original)
111741399
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2018