- 1 -Até à conclusão do processo de integração, as escolas superiores de enfermagem mantêm o regime de gestão em que se encontram na data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -O processo de integração considera-se concluído no dia da tomada de posse do novo diretor ou presidente da unidade orgânica.
Artigo 13.º — Regime de gestão
Vigente desde: 31/10/2024