- 1 -Os estudantes das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto com matrícula e inscrição válidas à data da conclusão do processo de integração transitam automaticamente para as respetivas unidades orgânicas de ensino e investigação das Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, respetivamente, mantendo todos os direitos e obrigações de que eram titulares naquelas entidades.
- 2 -Os processos académicos dos estudantes das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto com matrícula e inscrição válidas à data da integração, bem como dos estudantes que tenham interrompido o seu percurso académico ou que já tenham concluído os seus estudos, transitam automaticamente para as respetivas unidades orgânicas de ensino e investigação das Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, respetivamente.
- 3 -A informação relativa à transição de matrículas e de processos académicos deve estar disponível para consulta nos serviços académicos das respetivas unidades orgânicas, competindo a esses serviços a gestão dessa informação e a sua publicitação pelos meios considerados mais adequados.
Artigo 7.º — Direitos dos estudantes
Vigente desde: 31/10/2024