O SPTT e a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários devem estabelecer entre si as normas de funcionamento que assegurem uma articulação efectiva entre os respectivos serviços, de modo a garantir a continuidade de tratamento dos toxicómanos e a troca de elementos clínicos entre os centros de saúde e o SPTT, com garantia de confidencialidade.
Artigo 4.º — Articulação com a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
Vigente desde: 14/03/1990