- 1 -O Departamento de Estudos e Planeamento, adiante designado DEP, é o serviço central de concepção e de planeamento do MESS.
- 2 -São competências do DEP:
- a)Promover estudos tendo em vista a formulação de medidas de política e estratégia;
- b)Promover a elaboração dos planos de actividade do MESS e acompanhar e avaliar, em articulação com os demais serviços envolvidos, a sua execução;
- c)Dar parecer sobre os programas elaborados pelos serviços e avaliar os resultados da sua execução, bem como preparar periodicamente relatórios de conjuntura respeitantes às principais variáveis de interesse para o sector;
- d)Desempenhar as funções de planeamento previstas na legislação em vigor, em articulação com o DEP.
- 3 -O DEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 10.º — Departamento de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 20/02/1991