- 1 -O Departamento de Estatística, adiante designado DE, é o serviço central de produção, análise e divulgação de estatísticas, exercendo as competências delegadas no âmbito do sistema estatístico nacional.
- 2 -São, designadamente, competências do DE:
- a)Produzir, aperfeiçoar, desenvolver e divulgar informação estatística, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
- b)Efectuar estudos no âmbito de conceitos e metodologias estatísticas;
- c)Apoiar a produção de informação estatística específica pelos serviços responsáveis por actos administrativos geradores de informação estatística.
- 3 -Poderão ser consignadas receitas ao DE, provenientes da prestação de serviços, da venda de informação e de contratos ou comparticipações que sejam consequência da realização das suas competências, mediante portaria conjunta dos Ministros do Emprego e da Segurança Social e das Finanças.
- 4 -O DE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 11.º — Departamento de Estatística
Vigente desde: 20/02/1991