- 1 -O Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas, adiante designado DAERE, é o serviço central de concepção, coordenação e apoio técnico no âmbito do sistema de relações internacionais.
- 2 -São competências do DAERE:
- a)Coordenar e apoiar as actividades do MESS inerentes à qualidade de Portugal como Estado membro das Comunidades Europeias, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º;
- b)Coordenar e apoiar as actividades do MESS no âmbito de outras relações externas.
- 3 -O DAERE é responsável pela articulação, no âmbito das suas competências, com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos outros departamentos da Administração Pública.
- 4 -O DAERE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 12.º — Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas
Vigente desde: 20/02/1991