- 1 -A Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, adiante designada DGEFP, é o serviço central de concepção e de apoio técnico e normativo nos domínios do emprego e da formação profissional.
- 2 -São competências da DGEFP:
- a)Realizar estudos em colaboração com o DEP, proceder a trabalhos de investigação aplicada e elaborar os pareceres necessários à formulação da política de emprego e formação profissional;
- b)Propor a definição dos quadros normativos no respeitante ao emprego, formação e reabilitação profissional;
- c)Definir os objectivos que enquadram a formulação de projectos e programas de acção, em matérias de emprego e formação profissional, avaliando a sua execução.
- 3 -A DGEFP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 13.º — Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional
Vigente desde: 20/02/1991