- 1 -O Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, adiante designado DAFSE, é o serviço central, dotado de autonomia administrativa, de apoio técnico ao desenvolvimento dos projectos de comparticipação financeira por parte do Fundo Social Europeu.
- 2 -São competências do DAFSE:
- a)Divulgar as possibilidades de acesso aos apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu;
- b)Assegurar o relacionamento com a Comissão das Comunidades Europeias na qualidade de interlocutor nacional da mesma para os assuntos do Fundo Social Europeu;
- c)Proceder ao acompanhamento e controle das acções apoiadas pelo Fundo Social Europeu e certificar factual e contabilisticamente os relatórios de utilização dos meios financeiros atribuídos no âmbito daquele Fundo.
- 3 -O DAFSE continua a reger-se pela respectiva Lei Orgânica, sem prejuízo do estabelecido no presente diploma.
- 4 -O DAFSE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 14.º — Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu
Vigente desde: 20/02/1991