- 1 -A Direcção-Geral das Relações de Trabalho, adiante designada DGRT, é o serviço central de concepção e de apoio técnico e normativo nos domínios das condições e das relações de trabalho.
- 2 -São competências da DGRT:
- a)Elaborar, em colaboração com o DEP, os estudos e trabalhos de investigação aplicada necessários à formulação de medidas de política e estratégia no que respeita às condições e relações de trabalho;
- b)Propor a definição dos quadros normativos relativos às relações individuais e colectivas de trabalho e fomentar e acompanhar os processos de regulamentação colectiva das relações de trabalho, bem como prevenir e intervir nos conflitos colectivos de trabalho tendo em vista a sua superação;
- c)Praticar os actos legalmente previstos em matérias de despedimentos colectivos e da suspensão de contratos de trabalho e redução dos períodos normais de trabalho;
- d)Promover o depósito e a publicação das convenções colectivas de trabalho e praticar os actos atribuídos por lei à Administração Pública relativos às organizações do trabalho;
- e)Assegurar, em articulação com o DAERE, o cumprimento das obrigações que decorrem da qualidade de Portugal como Estado membro da Organização Internacional do Trabalho.
- 3 -A DGRT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 15.º — Direcção-Geral das Relações de Trabalho
Vigente desde: 20/02/1991