- 1 -A Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, adiante designada DGHST, é o serviço cental de concepção e de apoio técnico e normativo nos domínios das condições de segurança e da prevenção de riscos profissionais.
- 2 -São competências da DGHST:
- a)Elaborar, em colaboração com o DEP, os estudos e trabalhos de investigação aplicada necessários à formulação de medidas de política e estratégia relativos às condições de segurança e prevenção de riscos profissionais;
- b)Propor a definição dos quadros normativos respeitantes às condições de segurança e prevenção dos riscos profissionais;
- c)Definir os objectivos que enquadram a formulação de projectos e programas de acção em matéria de condições de segurança e prevenção de riscos profissionais, bem como definir os respectivos regimes e assegurar e avaliar a sua aplicação;
- d)Assegurar, em articulação com o DAERE, as relações externas em matéria de condições de segurança e de prevenção de riscos profissionais.
- 3 -A DGHST é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 16.º — Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho
Vigente desde: 20/02/1991