- 1 -A Inspecção-Geral da Segurança Social, adiante designada IGSS, é o serviço central de inspecção e fiscalização do cumprimento das normas relativas ao funcionamento dos órgãos, serviços e instituições do sistema de segurança social e das instituições não lucrativas de fins análogos ao daquelas instituições.
- 2 -São competências da IGSS:
- a)Inspeccionar as actividades das instituições da segurança social e das instituições não lucrativas de fins análogos ao daquelas instituições;
- b)Exercer as funções inerentes à auditoria nos domínios da gestão em geral, da aplicação dos regimes de segurança social e das modalidades de acção social, bem como da aplicação adequada dos meios financeiros.
- 3 -A IGSS é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
Artigo 20.º — Inspecção-Geral da Segurança Social
Vigente desde: 20/02/1991