- 1 -A Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, adiante designada por DGATG, é o serviço central de concepção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios da organização, informática e gestão de recursos humanos e instalações e equipamento dos serviços do MESS.
- 2 -São competências da DGATG:
- a)Proceder a estudos, definir, coordenar e realizar acções em ordem à execução sistemática de métodos e técnicas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa;
- b)Elaborar estudos, definir, coordenar e realizar acções em matéria de desenvolvimento e gestão dos recursos humanos;
- c)Definir, coordenar e avaliar a execução da política de informática, garantir e assegurar a gestão dos respectivos meios e elaborar e promover procedimentos de âmbito normativo relativos à sua aquisição e utilização;
- d)Proceder a estudos, definir, coordenar e elaborar projectos normativos referentes a programas funcionais de instalações e equipamento dos serviços, bem como acompanhar, avaliar e dar apoio técnico e pareceres sobre as matérias relacionadas com obras e apetrechamento daquelas instalações.
- 3 -A DGATG é responsável pela articulação com os demais seviços da Administração Pública em matéria das suas competências.
- 4 -Os serviços centrais e regionais do MESS devem assegurar à DGATG a informação necessária ao exercício das respectivas atribuições.
- 5 -A DGATG é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 8.º — Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão
Vigente desde: 20/02/1991