As tabelas de entrada e saída de fundos relativas ao mês de Dezembro de 1993 deverão ser enviadas pelos diversos cofres públicos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, até ao dia 15 de Fevereiro seguinte.
Artigo 14.º — Remessa das tabelas de entrada e saída de fundos
Vigente desde: 18/03/1993