As despesas a efectuar com a liquidação do Instituto de Promoção Turística serão pagas por conta do saldo final apurado na conta de gerência respeitante ao ano económico de 1992 e, na parte excedente a este saldo, por conta do orçamento do ICEP - Investimentos, Comérico e Turismo de Portugal.
Artigo 26.º — Despesas com a liquidação do Instituto de Promoção Turística
Vigente desde: 18/03/1993