- 1 -O pedido de alteração da categoria do reconhecimento e alvará respectivo será formulado em requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território e entregue na DGOT.
- 2 -Caso a alteração vise a elevação da categoria do reconhecimento, o requerimento deverá ser instruído com os elementos referidos no artigo 7.º
Artigo 12.º — Alteração da categoria do reconhecimento e respectivo alvará
Vigente desde: 14/03/1994