- 1 -São revogados os reconhecimentos às entidades:
- a)Que o requeiram;
- b)Relativamente às quais deixe de se verificar qualquer das condições que são exigíveis para o reconhecimento e concessão do alvará;
- c)Que tenham certificado a conformidade de projectos com declarações falsas.
- 2 -A revogação do reconhecimento implica a cassação pela DGOT do respectivo alvará.
Artigo 13.º — Revogação do reconhecimento
Vigente desde: 14/03/1994