As obrigações das entidades emissoras do certificado de conformidade são idênticas às que recaem sobre os autores dos projectos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as devidas adaptações.
As obrigações das entidades emissoras do certificado de conformidade são idênticas às que recaem sobre os autores dos projectos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as devidas adaptações.