- 1 -Não poderá ser concedido o alvará previsto no presente diploma a entidades que exerçam actividades de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil, fornecedor de obras públicas ou de promoção imobiliária.
- 2 -As entidades titulares do alvará previsto no presente diploma não poderão emitir certificados de conformidade de projectos em que sejam interessados os respectivos sócios, administradores, directores ou gestores, ou de que sejam autores técnicos que nelas prestem funções.
Artigo 15.º — Impedimentos
Vigente desde: 14/03/1994