O certificado de conformidade destina-se a comprovar o cumprimento das disposições legais e regulamentares na elaboração do projecto de arquitectura e dos projectos das especialidades, nomeadamente o cumprimento dos instrumentos de planeamento territorial e o respeito das servidões administrativas e restrições de utilidade pública, bem como a correcta inserção da construção no ambiente urbano e na paisagem.
Artigo 2.º — Finalidade do certificado de conformidade
Vigente desde: 14/03/1994