- 1 -O certificado de conformidade é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Declaração de conformidade do projecto com o plano regional de ordenamento do território, com os planos municipais de ordenamento do território em vigor ou com alvará de loteamento, bem como com cércea, volumetria e outros índices e prescrições expressamente previstos em lei ou regulamento;
- b)Declaração de conformidade do projecto com medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, áreas de construção prioritária, servidões e restrições de utilidade pública em vigor;
- c)Apreciação sobre o aspecto exterior dos edifícios, bem como sobre a sua inserção no ambiente urbano e na paisagem;
- d)Declaração de conformidade de todos os projectos apresentados com as normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -O certificado de conformidade obedece a um modelo aprovado por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 3.º — Conteúdo do certificado de conformidade
Vigente desde: 14/03/1994