- 1 -Compete ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território o reconhecimento das entidades habilitadas a proceder à emissão de certificados de conformidade.
- 2 -O reconhecimento a que se refere o número anterior será titulado por alvará, a emitir pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT).
- 3 -O modelo do alvará será aprovado pela portaria referida no n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Reconhecimento das entidades emissoras do certificado
Vigente desde: 14/03/1994