- 1 -As deliberações do Conselho são tomadas, sempre que possível, por consenso.
- 2 -Se não for possível obter consenso, proceder-se-á à votação, observando-se o seguinte:
- a)As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes;
- b)Cada membro do Conselho, com excepção do presidente, tem direito a um voto;
- c)O presidente, ou quem o substitua, tem voto de desempate, que deve fundamentar.
Artigo 4.º — Deliberações
Vigente desde: 03/04/1998