- 1 -O montante dos preços dos serviços de acreditação prestados pelo IPQ é calculado de acordo com despacho do respectivo presidente, emitido nos termos do SPQ.
- 2 -As receitas provenientes dos serviços de acreditação prestados pelo IPQ têm a seguinte distribuição:
- a)55% para o IPQ;
- b)45% para a DGA.
- 3 -Pelos serviços prestados pela DGA, na qualidade de organismo competente, são devidas taxas, cujas fórmulas de cálculo são fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Ambiente.
- 4 -A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas referidas no número anterior faz-se pelo processo de execução fiscal, servindo de título executivo certidão passada pela DGA.
Artigo 6.º — Encargos e taxas
Vigente desde: 18/03/1999