O anexo ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante:
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Vigente desde: 23/05/2014