- 1.São garantias específicas dos gestores públicos:
- a)A irredutibilidade da remuneração global, calculada ou fixada nos termos deste Estatuto, com ressalva das compensações de responsabilidade;
- b)A estabilidade da situação profissional, salvo os casos previstos neste Estatuto.
- 2.Se, por motivo de interesse público, durante o respectivo mandato, a que se refere o artigo 8.º, o gestor for designado para outra empresa, não pode sofrer baixa da compensação de responsabilidade relativamente à empresa em que prestava serviço.
Artigo 25.º — (Garantias)
Vigente desde: 25/11/1976