- 1.As compensações de responsabilidade constituem complementos da retribuição base destinados a ajustar a retribuição mensal ao grau de responsabilidade das funções exercidas.
- 2.O montante das compensações de responsabilidade é determinado de harmonia com o anexo II.
Artigo 29.º — (Natureza e montante das compensações de responsabilidade)
Vigente desde: 25/11/1976