- 1.As sanções aplicáveis aos gestores públicos abrangidos por este diploma pelas infracções disciplinares que cometerem são:
- a)Repreensão por escrito;
- b)Privação da compensação de responsabilidade até seis meses;
- c)Multa correspondente à retribuição até um mês;
- d)Suspensão de funções e retribuição até três meses;
- e)Demissão.
- 2.A sanção indicada na alínea d) implica a perda de igual número de dias para efeitos de contagem de tempo de serviço.
Artigo 33.º — (Sanções disciplinares)
Vigente desde: 25/11/1976