O contrato existente entre o gestor público profissional e o IPE, a que se refere o capítulo III, pode cessar por comum acordo, denúncia de qualquer das partes com aviso prévio ou rescisão por justa causa.
O contrato existente entre o gestor público profissional e o IPE, a que se refere o capítulo III, pode cessar por comum acordo, denúncia de qualquer das partes com aviso prévio ou rescisão por justa causa.