A cessação do contrato por mútuo acordo deve constar de documento escrito, assinado pelo gestor e por um membro do conselho de gerência do IPE, e não implica encargos para qualquer das partes.
A cessação do contrato por mútuo acordo deve constar de documento escrito, assinado pelo gestor e por um membro do conselho de gerência do IPE, e não implica encargos para qualquer das partes.