A demissão das funções de gestor, por força da aplicação da pena prevista na alínea e) do artigo 33.º, implica a cessação do contrato celebrado com o IPE, sempre que se trate de gestor público profissional.
A demissão das funções de gestor, por força da aplicação da pena prevista na alínea e) do artigo 33.º, implica a cessação do contrato celebrado com o IPE, sempre que se trate de gestor público profissional.