- 1.Na dependência do Ministro do Plano e Coordenação Económica funcionará um Conselho para a Carreira de Gestor Público, composto por:
- a)Três membros designados pelo Conselho de Ministros, um dos quais será o presidente, por proposta do Ministro do Plano e Coordenação Económica;
- b)O presidente do conselho de gerência do IPE;
- c)Um representante dos gestores públicos, eleito entre os gestores por voto directo e escrutínio secreto.
- 2.Ao presidente compete convocar e dirigir as respectivas reuniões e estabelecer as ligações com o Conselho de Ministros e o IPE e usar o voto de qualidade.
- 3.Os membros do Conselho a que se refere a alínea a) do n.º 1 deste artigo são designados por um período de três anos.
Artigo 53.º — (Constituição do Conselho)
Vigente desde: 25/11/1976