Os prazos máximos para o pagamento do subsídio provisório de desemprego e do subsídio social provisório de desemprego são, respectivamente, de 30 e 45 dias.
Artigo 8.º — Prazos de pagamento dos subsídios provisórios
Vigente desde: 24/04/2003
Os prazos máximos para o pagamento do subsídio provisório de desemprego e do subsídio social provisório de desemprego são, respectivamente, de 30 e 45 dias.