Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que lhe forem delegadas ou subdelegadas, compete ao CD:
- a)Executar e fazer cumprir todas as normas que regulam o objecto da actividade da CGA, I. P., em particular o Estatuto de Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência do Funcionalismo Público;
- b)Celebrar acordos que permitam assegurar os meios e serviços necessários à prossecução dos fins da CGA, I. P.;
- c)Promover estudos em matéria de pensões e outras prestações atribuídas pela CGA, I. P., em colaboração com os serviços da Administração Pública com competência nos domínios da protecção social da função pública, com vista nomeadamente à elaboração de medidas legislativas de revisão e aperfeiçoamento do respectivo regime;
- d)Prestar, obrigatoriamente, ao membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública todas as informações que este lhe solicite sobre a sua actividade.