- 1 -Aos membros do Secretariado Permanente compete:
- a)Estabelecer, em permanência, a ligação com as entidades representadas;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas necessárias ao exercício das competências legalmente cometidas ao Gabinete Coordenador de Segurança;
- c)Assegurar o funcionamento da sala de situação.
- 2 -Aos membros do Secretariado Permanente compete, ainda, assegurar a apresentação diária, ao Secretário-Geral, das ocorrências relevantes, no âmbito da segurança interna.
- 3 -De forma a assegurar o disposto na alínea b) do n.º 1, o Secretário-Geral pode atribuir aos membros do Secretariado Permanente:
- a)Áreas específicas de responsabilidade, no âmbito das competências do Gabinete Coordenador de Segurança;
- b)Funções de representação do Gabinete Coordenador de Segurança.
- 4 -O Secretariado Permanente é apoiado técnica e administrativamente no exercício das suas competências pelo gabinete de apoio do Secretário-Geral.
- 5 -As entidades representadas cooperam com o Secretariado Permanente no exercício das suas competências.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 14/07/2010