- 1 -Os membros do Secretariado Permanente são designados pelo Secretário-Geral, sob proposta das entidades que representam.
- 2 -As propostas de substituição dos membros do Secretariado Permanente são comunicadas pelas entidades representadas ao Secretário-Geral, com uma antecedência não inferior a 30 dias, salvo razões justificadas.
Artigo 4.º — Designação
Vigente desde: 14/07/2010