Para efeitos de despesas de representação, os membros do Secretariado Permanente a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º são equiparados a adjunto de gabinete ministerial.
Para efeitos de despesas de representação, os membros do Secretariado Permanente a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º são equiparados a adjunto de gabinete ministerial.