Cria o Hospital das Forças Armadas
Objeto
O presente decreto-lei cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), previsto na Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, que aprovou a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, e no Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro, que aprovou a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Natureza
Localização dos polos
Missão e atribuições
Estrutura interna
A estrutura interna do HFAR integra a direção e uma estrutura executiva de apoio à direção.
Direção
Estrutura executiva de apoio à direção
Regulamentos
Extinção, fusão e reestruturação
Recursos humanos
Receitas
Constituem receitas do HFAR:
Gestão orçamental e aprovisionamento
Manutenção em funções
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.