Caso uma restrição resultante de uma violação de quaisquer direitos de terceiros, em especial direitos de propriedade intelectual, impeça ou limite a utilização dos conteúdos ou serviços digitais, nos termos dos artigos 27.º a 29.º, o consumidor tem direito aos meios de ressarcimento por falta de conformidade previstos no artigo 35.º, exceto nas situações previstas em legislação especial nos termos da qual se determine a invalidade ou a resolução do contrato.
Artigo 31.º — Direitos de terceiros restritivos da utilização de conteúdos ou serviços digitais
Vigente desde: 18/10/2021
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