- 1 -Em caso de não fornecimento dos conteúdos ou serviços digitais nos termos do disposto no artigo 26.º, o consumidor pode solicitar ao profissional o seu fornecimento.
- 2 -Se o profissional, interpelado a cumprir nos termos do número anterior, não fornecer os conteúdos ou serviços digitais sem demora injustificada ou num prazo adicional expressamente acordado entre as partes, o consumidor tem direito à resolução do contrato.
- 3 -O disposto nos números anteriores não obsta à imediata resolução do contrato sempre que:
- a)O profissional tenha declarado, ou resulte claramente das circunstâncias, que não fornecerá os conteúdos ou serviços digitais; ou
- b)O consumidor perder o interesse na realização da prestação, considerando a existência de prévio acordo das partes acerca da essencialidade do prazo para o seu cumprimento.
- 4 -Em caso de resolução do contrato nos termos dos n.os 2 e 3, aplica-se o disposto no n.º 9 do artigo 35.º e nos artigos 36.º a 38.º
Artigo 34.º — Direitos do consumidor em caso de não fornecimento
Vigente desde: 18/10/2021
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