- 1 -O profissional pode exercer o direito de regresso na ação judicial intentada pelo consumidor, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 317.º do Código de Processo Civil.
- 2 -O profissional goza do direito de regresso durante cinco anos a contar da entrega do bem pelo demandado.
- 3 -O profissional deve exercer o seu direito no prazo de seis meses a contar da data da satisfação do direito ao consumidor.
- 4 -O prazo previsto no n.º 2 suspende-se durante o processo em que o profissional final seja parte.
Artigo 42.º — Exercício do direito de regresso
Vigente desde: 18/10/2021
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