A DGEG é a autoridade nacional competente para:
- a)A fiscalização do cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2024/1364 e no presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;
- b)A publicitação das informações e dos indicadores-chave relativos ao desempenho energético dos centros de dados abrangidos, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2024/1364, incluindo o respetivo anexo iv, através do respetivo sítio na Internet.